PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 822,
DE 30 DE ABRIL DE 2008
Estabelece as diretrizes para
cooperação entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Meio Ambiente, visando
à integração e a implementação de ações comuns e a consolidação de agenda
bilateral.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE e
DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II, parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a relação direta entre
meio ambiente e seus determinantes na promoção da saúde, bem como na prevenção
e controle de doenças, que afetam a saúde humana e sua qualidade de vida, por
intermédio de alterações significativas no meio ambiente, as quais levam as
mudanças nos padrões de distribuição de doenças e nas condições de saúde dos
diferentes grupos populacionais; Considerando que a cooperação técnica na área
de meio ambiente e saúde reveste-se de especial interesse para os partícipes, com
base no mútuo benefício e reciprocidade e na intersetorialidade
das ações;
Considerando a necessidade do
estabelecimento de estratégias conjuntas para reduzir impactos diretos e
indiretos, provenientes de alterações ambientais, que a saúde humana pode
sofrer;
Considerando que a exposição aos
efeitos relacionados à mudança do clima tem 66% de probabilidade de afetar a
condição de saúde de milhões de pessoas, particularmente àquelas com menor capacidade
de adaptação, de acordo com o 4º Relatório de Avaliação do Painel
Intergovernamental sobre Mudança do Clima - IPCC;
Considerando as atribuições
conferidas aos Ministérios do Meio Ambiente e da Saúde pelo Decreto nº
6.263, de 21 de novembro de 2007, que instituiu o Comitê Interministerial
sobre Mudança do Clima;
Considerando a necessidade de
integrar as respostas à mudança do clima, nomeadamente os meios de adaptação,
nas estratégias de promoção da saúde e prevenção e controle de doenças; e
Considerando o Termo de Cooperação
Técnica celebrado entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Meio Ambiente
que tem por objetivo ampliar e manter a cooperação interministerial no tocante
aos assuntos de Saúde e Meio Ambiente de modo a conjugar ações de ambos os
ministérios em benefício de saúde da população e da integridade do meio
ambiente,
R E S O L V E M:
Art. 1º Manter a cooperação entre
os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, com o objetivo de implementar ações
conjuntas no que se refere aos assuntos ligados ao meio ambiente e à saúde.
Art. 2º Definir que para o
desenvolvimento dessas ações , os Ministérios da Saúde
e do Meio Ambiente observarão as seguintes diretrizes, respeitadas as
atribuições legais de cada órgão e de seus agentes:
I - priorizar agenda de programas
de promoção da saúde, prevenção e controle de doenças por meio de campanhas;
II - fomentar a qualificação da
esfera pública e a construção de inteligência estratégica visando a promoção da saúde no país; e
III - estimular a participação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nas ações de meio ambiente e
saúde;
IV - propor medidas efetivas de
adaptação, no setor público de saúde, aos efeitos adversos de alterações no
meio ambiente; e
V - estimular ações conjuntas para
a melhoria da qualidade ambiental visando a promoção
da saúde.
Art. 3º Determinar que na
implantação das ações participarão:
I - o Ministério da Saúde;
II - o Ministério do Meio Ambiente;
III - os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;
IV - organizações sociais e
culturais, locais, estaduais ou regionais reconhecidas por sua atuação no campo
da saúde e meio ambiente; e
V - grupos populacionais.
Art. 4º Os Ministérios da Saúde e
do Meio Ambiente se responsabilizarão conjuntamente pela implementação do
disposto nesta Portaria, inclusive para a criação de comitês interistitucionais, quando necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente