PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.195,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
Certifica Unidades hospitalares
como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E
DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria
Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os
critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das
instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades
curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados,
vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda,
formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria
Interministerial nº 1.126, de 5 de junho de 2008, que constitui a Comissão
de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores,
resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospital
de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
|
UF
|
MUNICÍPIO
|
HOSPITAL
|
CNES
|
CNPJ
|
|
CE
|
Fortaleza
|
Hospital Geral de Fortaleza
|
2497654
|
07954571001429
|
|
PE
|
Recife
|
Instituto Materno Infantil de
Pernambuco - IMIP
|
0000434
|
10988301000129
|
|
PR
|
Londrina
|
Hospital Universitário Regional
do Norte do Paraná
|
2781859
|
78640489000315
|
|
RJ
|
Rio de Janeiro
|
Hospital Universitário Clementino
Fraga Filho ? UFRJ
|
2280167
|
33663683005347
|
|
RS
|
Pelotas
|
Hospital Escola da Universidade
Federal de Pelotas
|
2252694
|
92242080000100
|
|
RS
|
Porto Alegre
|
Irmandade Santa Casa de
Misericórdia de Porto Alegre ? ISCMPA
|
2237253
|
92815000000168
|
|
SP
|
São Paulo
|
Hospital São Paulo - UNIFESP
|
2077485
|
60453032000174
|
Art. 2º A certificação de que trata
este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta
Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme
§ 3º, art. 4º, da Portaria
Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
FERNANDO HADDAD