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PORTARIA Nº 1.566, DE 18 DE JULHO DE 2012 Imprimir E-mail
Legislações - GM
Qui, 19 de Julho de 2012 00:00
PORTARIA Nº 1.566, DE 18 DE JULHO DE 2012

 

 

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria n° 867/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

 

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira do 2° quadrimestre de 2012, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de julho de 2012, relacionados no anexo a esta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO

 

UF

CÓDIGO

MUNICIPIO

BA

292700

RIO REAL

MG

313280

ITAMBE DO MATO DENTRO

PB

250330

CACHOEIRA DOS INDIOS

PI

220275

COLONIA DO GURGUEIA

PI

220440

GILBUES

PI

220660

MONTE ALEGRE DO PIAUI

PI

220690

NOVO ORIENTE DO PIAUI

PI

220777

PATOS DO PIAUI

PI

220887

RIBEIRA DO PIAUI

PI

221065

SIGEFREDO PACHECO

PI

221080

SIMPLICIO MENDES

RN

240590

JOAO DIAS

 

 

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