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PORTARIA Nº 1.558, DE 17 DE JULHO DE 2012 Imprimir E-mail
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Qui, 19 de Julho de 2012 00:00
PORTARIA Nº 1.558, DE 17 DE JULHO DE 2012

 

 

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

 

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

 

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO

 

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

UF

MUNICIPIO

ENTIDADE

NU_SUBPROJETO

VALOR (R$)

EMENDA

FUNCIONAL PROGRAMATICA

 

AC

 

CRUZEIRO DO SUL

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

04012548000112009

 

R$ 350.000,00

 

26880020

 

10301201585810616

 

AL

 

PILAR

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

11405124000112002

 

R$ 120.000,00

 

13040008

 

10301201585810027

 

AP

 

CALCOENE

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CALCOENE

 

05990437000112003

 

R$ 119.800,00

 

21820004

 

10301201585811034

 

BA

 

ERICO CARDOSO

 

ERICO CARDOSO PREFEITURA MUNICIPAL

 

13670203000112001

 

R$ 95.000,00

 

24710004

 

10301201585810029

 

BA

 

VITORIA DA CONQUISTA

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DA CONQUISTA

 

13822397000112002

 

R$ 400.000,00

 

27510014

 

10301201585810366

 

BA

 

VITORIA DA CONQUISTA

 

VITORIA DA CONQUISTA PREFEITURA

 

14239578000112001

 

R$ 400.000,00

 

27500001

 

10301201585810366

 

BA

 

WENCESLAU GUIMARAES

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS

 

11317931000112002

 

R$ 781,00

 

13330006

 

10301201585810029

 

PA

 

NOVA IPIXUNA

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

12280005000112001

 

R$ 100.000,00

 

34910009

 

10301201585810015

 

SC

 

GUARAMIRIM

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

11293409000112003

 

R$ 50.000,00

 

29050002

 

10301201585810042

 

TOTAL

R$ 1.635.581,00

 

 

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