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PORTARIA Nº 1.307, DE 27 DE JUNHO DE 2012 (*) Imprimir E-mail
Legislações - GM
Qui, 19 de Julho de 2012 00:00
PORTARIA Nº 1.307, DE 27 DE JUNHO DE 2012 (*)

 

 

Habilita os Municípios de Inhapí (AL), Olho D´Água do Casado (AL) e Piranhas (AL), a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central Regional de Arapiraca (AL) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos

I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional localizada no Município de Arapiraca (AL); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

 

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Inhapí (AL), Olho D´Água do Casado (AL) e

Piranhas (AL) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192-Central Regional de Arapiraca (AL).

 

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.

 

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO

 

Município para repasse

USB

PLACA

Valor do Repasse Mensal

Valor do Repasse Anual

Fundo Estadual de Saúde de Alagoas

01

NLV1713

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

01

NLV1943

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

01

NMO3427

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

Total:

03

-

R$ 37.500,00

R$ 450.000,00

 

 

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